TJMG 0364983-10.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO. VIA ADMINISTRATIVA. PARTILHA CONSENSUAL. REQUISITO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
A Lei n.º 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, desde que todos sejam capazes e concordes.
Da mesma forma, na esfera judicial, a petição de inventário somente será processada na forma de arrolamento quando a partilha for amigável, previamente celebrada entre partes capazes, caso em que será homologada de plano pelo Juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Não se podendo afirmar que os herdeiros são concordes, nem que a partilha será consensual, há que se adotar o procedimento de inventário, previsto nos artigos 999 e seguintes do CPC.
Recurso conhecido e provido.