Decisão · TJMG

TJMG 0364983-10.2014.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-09publicado em 2014-10-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO. VIA ADMINISTRATIVA. PARTILHA CONSENSUAL. REQUISITO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. A Lei n.º 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, desde que todos sejam capazes e concordes. Da mesma forma, na esfera judicial, a petição de inventário somente será processada na forma de arrolamento quando a partilha for amigável, previamente celebrada entre partes capazes, caso em que será homologada de plano pelo Juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. Não se podendo afirmar que os herdeiros são concordes, nem que a partilha será consensual, há que se adotar o procedimento de inventário, previsto nos artigos 999 e seguintes do CPC. Recurso conhecido e provido.
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