TJMG 4911390-36.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - ESGOTAMENTO DA MATÉRIA FAMILIAR - CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Consoante enunciado da Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça, a realização do divórcio não carece de prévia partilha de bens, pelo que inexiste acessoriedade entre as ações e, consequentemente, não há que se falar em competência funcional do juízo que julgou a primeira demanda. 2. Conflito Negativo de competência acolhido.