TJMG 1752051-19.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - ACORDO CELEBRADO ENTRE O CREDOR E UM DOS DEVEDORES - NOVAÇÃO TÁCITA NÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SOLIDARIEDADE - ACORDO DE DIVÓRCIO NÃO OPONÍVEL AO CREDOR - INCORREÇÃO DA PENHORA - PRECLUSÃO TEMPORAL - CONCURSO DE CREDORES - PENHORA ANTERIOR DE CRÉDITO ALIMENTAR - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CONCURSO DE CREDORES - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme dispõe o artigo 360 do Código Civil, a novação configura-se como forma de extinção das obrigações mediante a constituição de nova relação jurídica obrigacional. O acordo que se limita à mera renegociação de condições ou à amortização parcial da dívida, sem alterar substancialmente os elementos essenciais da obrigação, não caracteriza novação. A convenção particular firmada em processo de divórcio, que atribui a um dos ex-cônjuges a responsabilidade exclusiva pelo débito, não produz efeitos perante o credor solidário que não anuiu expressamente à modificação da relação obrigacional. Constatada a existência de penhora anterior, em outro feito, em favor da agravante e seus filhos menores, referente a crédito de natureza alimentar, impõe-se a instauração do incidente de concurso singular de credores, nos moldes dos artigos 908 e 909 do CPC, como condição para a validade dos atos expropriatórios, especialmente da adjudicação do bem.