Decisão · TJMG

TJMG 0098780-66.2013.8.13.0394

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-13publicado em 2018-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - USUFRUTO DE IMÓVEL - PROVA DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INEXISTÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 DO CPC/2015 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Incumbe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC). - Somente os bens adquiridos na constância do matrimônio integram a comunhão e devem ser partilhados, gerando efeitos patrimoniais após o casamento. - Recurso improvido.
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