TJMG 0098780-66.2013.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - USUFRUTO DE IMÓVEL - PROVA DE QUE O BEM FOI ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INEXISTÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373 DO CPC/2015 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- Incumbe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC).
- Somente os bens adquiridos na constância do matrimônio integram a comunhão e devem ser partilhados, gerando efeitos patrimoniais após o casamento.
- Recurso improvido.