Decisão · TJMG

TJMG 1301337-86.2026.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EX-CÔNJUGES. IMÓVEL. CONDÔMINOS. ALUGUÉIS. I. Caso em exame: 1. A agravante resiste à decisão que declarou existir entre ex-cônjuges uma gestão de negócios e aplicou a prescrição quinquenal em relação ao crédito de aluguéis devido ao ex-cônjuge afastado da posse do imóvel comum. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se entre ex-cônjuges se tem uma gestão de negócios ou uma relação condominial, e se o crédito de aluguéis devido ao ex-cônjuge prescreve em cinco ou três anos. III. Razões de decidir: 3. É cabível o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge em razão da ocupação e fruição exclusiva do imóvel comum, ainda que não tenha ele sido objeto de partilha 4. Com a separação ou divórcio e sendo possível a identificação dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5. Não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido ou concreto, pela posse, uso e fruição exclusiva do imóvel. 6. Após a separação ou divórcio e enquanto não partilhado o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem rege-se pelo instituto do condomínio, aplicando-se a norma do art. 1.319 do CC, pelo que cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. 7. Visto que o agravado notificou a imobiliária para recebimento de sua cota-parte (50%) dos aluguéis a 1º/09/2021, decerto que a prescrição trienal se aplica de forma retroativa, o que enseja créditos de aluguéis devidos pela agravante ao agravado a contar de 1º/09/18. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso de agravo de instrumento provido em parte. Tese de julgamento: Com a separação ou divórcio e sendo possível a identificação dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. A prescrição trienal aplica-se ao crédito de alugueis do ex-cônjuge, contada retroativamente desde sua manifestação de cobrança. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.319 e art. 206, § 3º, inciso I. Jurisprudência relevante citada: REsp 1375271/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, data do julgamento 21/09/2017, DJe 02/10/2017; REsp 983450/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, data do julgamento 02/02/2010, DJe 10/02/2010; AREsp 2629571/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, data do julgamento 09/02/2026, DJEN 13/02/2026.
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