TJMG 4471972-83.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE EX-CÔNJUGE COMO BENEFICIÁRIA APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. SENTENÇA DE DIVÓRCIO COM PREVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E ALIMENTAR. IDOSA. DOENÇA GRAVE. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer que deferiu tutela de urgência para determinar a manutenção da autora, ex-cônjuge do titular falecido, como beneficiária do plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente vigentes, mediante o pagamento integral das mensalidades.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência que assegure a manutenção de ex-cônjuge como beneficiária de plano de saúde após o falecimento do titular, especialmente diante da existência de dependência econômica, previsão judicial anterior de assistência médico-hospitalar e risco à saúde da beneficiária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Embora o divórcio, em regra, extinga a condição de dependente em plano de saúde, a sentença homologatória do divórcio estabeleceu a obrigação do titular de manter a assistência médico-hospitalar à ex-cônjuge, evidenciando dependência econômica e alimentar.
A autora é pessoa idosa e portadora de enfermidade grave decorrente de AVC isquêmico, com necessidade de acompanhamento médico contínuo e uso permanente de medicamentos.
A interrupção abrupta da cobertura assistencial implica risco concreto e imediato à saúde e à vida da beneficiária,configurando o periculum in mora.
Em relações de consumo, o princípio da força obrigatória dos contratos admite relativização quando sua aplicação estrita resultar em dano excessivo ao consumidor hipossuficiente.
O interesse patrimonial da operadora não se sobrepõe à proteção da saúde e da dignidade da pessoa humana, especialmente em sede de cognição sumária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
É admissível a manutenção provisória de ex-cônjuge como beneficiária de plano de saúde após o falecimento do titular quando demonstradas dependência econômica anterior, necessidade médica relevante e risco de dano irreparável, mediante relativização do pacta sunt servanda em favor da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.015, parágrafo único; CC, arts. 1.694 e 1.695; CF/1988, arts. 1º, III, e 196.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.25.034797-8/001, Rel. Des. Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, 18ª Câmara Cível, j. 08.04.2025; TJMG,