Decisão · TJMG

TJMG 0867105-31.2017.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-19publicado em 2018-06-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESISTÊNCIA DO PEDIDO - PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - PEDIDO DE ALIENAÇÃO DAS COTAS DO MINAS TÊNIS CLUBE - BEM SOBRE O QUAL PENDE PARTILHA NOS AUTOS DO DIVÓRCIO - DECISAO MANTIDA. - Na inicial deste agravo de instrumento, as agravantes formularam pedido de justiça gratuita. Contudo, ao serem intimadas para comprovarem a sua hipossuficiência econômica, consideraram o despacho invasivo e desistiram do pedido, efetuando o recolhimento do preparo. Portanto, neste ponto, resta prejudicado o presente agravo de instrumento. - Nos termos do artigo 1.658 do Código Civil de 2002, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes (1.659 a 1.666). - A cota do Minas Tênis Clube foi adquirida após o casamento, embora esteja unicamente em nome do varão, ela faz parte do acervo comum do casal e, dessa forma, tendo em vista que eles se divorciaram no dia 11/10/2013, para que qualquer um deles tire proveito econômico do citado bem, é necessário que ele seja partilhado, o que deve ocorrer nos autos do divórcio. - Prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária. - Decisão mantida. - Recurso não provido.
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