Decisão · TJMG

TJMG 0447748-86.2024.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-25publicado em 2024-04-26
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DIVÓRCIO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- EXIGIR DE CONTAS - CONEXÃO - AÇÃO JÁ SENTENCIADA - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado (inteligência do art. 55 do CPC). "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". (Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça).
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