TJMG 5111978-26.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. SEGURADO DO IPSEMG. DEPENDENTES. PREVISÃO NA LC 64/2002. EX-CÔNJUGE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO NO DIVÓRCIO. PAGAMENTO ATÉ O ÓBITO. EVIDÊNCIAS. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. DOCUMENTO DUVIDOSO. ARGUIÇÃO EM DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA. ÔNUS DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DEVIDO. PEDIDO PROCEDENTE.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/2002, convencionado o pagamento de pensão alimentícia quando dissolvido o matrimônio, o ex-cônjuge alimentado não perderá a condição de dependente do segurado, cabendo o pagamento proporcional aos alimentos nos termos do DE 42.758/2002.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova oral, se observado que o conjunto probatório demonstra de forma satisfatória a existência da prestação de alimentos ao ex-cônjuge.
Verificado o equívoco na interpretação do acordo estabelecido na Ação de Divórcio que fixou pensão à ex-esposa, e a desconsideração dos comprovantes de depósitos baseada em suposições, sem contraprova sólida para desconstituí-los, cujo ônus é atribuído à parte ré, deve ser reformada a sentença, que não reconheceu o direito à pensão por morte.
Recurso conhecido e provido.