Decisão · TJMG

TJMG 0573420-41.2023.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-07-12publicado em 2023-07-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS - QUESTÃO RESIDUAL/PATRIMONIAL - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - REJEIÇÃO. I- As Varas de Família são competentes para processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude. II- A legitimidade ativa decorre da possibilidade de ser o autor da ação titular do direito pretendido, sendo que, no contexto de cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial proferido em ação de divórcio, os direitos atribuídos a cada uma das partes no ato de partilha dos bens do casal confere legitimidade ativa a ambos para pleitear o implemento da obrigação do ex-cônjuge em juízo, caso não haja o devido cumprimento voluntário. III- Reconhecida a legitimidade do exequente e a exigibilidade do título executivo pela executada, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é medida de rigor.
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