Decisão · TJMG

TJMG 5009808-22.2020.8.13.0707

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-26publicado em 2022-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALUGUÉIS DO EX-CÔNJUGE - ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR EM CONTESTAÇÃO - ABANDONO DO LAR - PROVA DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. "O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável. Revogado o Enunciado 499 (Enunciado de n.º 595 do Conselho da Justiça Federal)". A posse não pode ser qualificada como "ad usucupionem", quando a coisa é recebida com a condição de ser restituída, oportunamente, ao possuidor indireto, quando da extinção do condomínio. Não se pode confundir o "abandono do lar" em decorrência da renúncia voluntária feita por um dos cônjuges, com aquele decorrente de divórcio judicial. Na espécie, é incontrovertido que a relação familiar da apelante frente ao apelado se encerrou através de ação de Divórcio Litigioso, no qual já constava o interesse do apelado na fixação de alugueis pelo uso do imóvel.
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