Decisão · TJMG

TJMG 2500482-82.2021.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De AlmeidaÓrgão Especialjulgado em 2022-03-23publicado em 2022-04-04
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO QUE SUSPENDEU DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS NÃO CONCLUÍDA. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 3º, I, "A", DA RESOLUÇÃO DO TJMG Nº 977/2021. 1. Havendo debate nos embargos de terceiro a respeito de bens que são objeto de partilha ainda não concluída em ação de divórcio, resta configurada a conexão por prejudicialidade entre as ações, estando atrelada a discussão a direito de família, atraindo a competência para o julgamento dos recursos neles interpostos da 4ª ou da 8ª Câmaras Cíveis, conforme artigo 3º, I, "a", da Resolução do TJMG nº 977/2021, que fixou a competência das Câmaras especializadas deste Tribunal de Justiça. 2. É possível a declaração de competência de um terceiro juízo que não figure no conflito de competência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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