TJMG 5001458-63.2021.8.13.0043
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - VALOR AUFERIDO COM A VENDA DE IMÓVEL - DIVISÃO NA PRESENTE DEMANDA - POSSÍVEL - ALIENAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA DE DIVÓRCIO - PROVAS DE QUE O MONTANTE DEVIDO FOI REPASSADO A REQUERIDA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos do art. 669 do CPC/2015, são sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados; da herança descobertos após a partilha; litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; e os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.
- Em se considerando que a alienação do imóvel foi realizada após a sentença que homologou o divórcio, bem como que, à época da prolação do r. decisum, não se sabia, ao certo, se ocorreria a venda do bem, é possível a discussão da questão na presente demanda.
- Além da escritura pública de compra e venda apenas ter sido apresentada em sede de apelação cível, verifica-se que a cópia da parte juntada ao recurso não inclui a assinatura de quitação da recorrida, tampouco informa que efetivamente recebeu o valor devido com a alienação do imóvel.
- Recurso desprovido.