Decisão · TJMG

TJMG 5001458-63.2021.8.13.0043

Rel. Roberto Apolinario De Castro4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-03publicado em 2024-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA - VALOR AUFERIDO COM A VENDA DE IMÓVEL - DIVISÃO NA PRESENTE DEMANDA - POSSÍVEL - ALIENAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA DE DIVÓRCIO - PROVAS DE QUE O MONTANTE DEVIDO FOI REPASSADO A REQUERIDA - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 669 do CPC/2015, são sujeitos à sobrepartilha os bens sonegados; da herança descobertos após a partilha; litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; e os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. - Em se considerando que a alienação do imóvel foi realizada após a sentença que homologou o divórcio, bem como que, à época da prolação do r. decisum, não se sabia, ao certo, se ocorreria a venda do bem, é possível a discussão da questão na presente demanda. - Além da escritura pública de compra e venda apenas ter sido apresentada em sede de apelação cível, verifica-se que a cópia da parte juntada ao recurso não inclui a assinatura de quitação da recorrida, tampouco informa que efetivamente recebeu o valor devido com a alienação do imóvel. - Recurso desprovido.
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