Decisão · TJMG

TJMG 1956053-19.2023.8.13.0000

Rel. Ivone Campos Guilarducci CerqueiraCâmara Justiça 4.0 - Especializada Cível-8julgado em 2024-01-22publicado em 2024-01-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - RECURSO PROVIDO. Considerando que a sentença proferida na Ação de Divórcio deverá ser previamente liquidada para se quantificar o acervo patrimonial partilhável do ex-casal, reputa-se inexigível, por ora, a verba honorária fixada sobre o valor da condenação. A condenação sobre a qual incidirá o cálculo dos honorários devidos na fase de conhecimento deverá ser objeto de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, mediante a observância do percentual previamente definido pelo juízo sentenciante, sob pena de ofensa ao art. 509, §4º, do CPC. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.134.186/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença implica a condenação em honorários em favor do executado.
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