TJMG 0017451-78.2017.8.13.0398
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMILIA - AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO À NORMA PROCEDIMENTAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - FORMA DA PARTILHA QUE FOI OBJETO DE DEBATE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL - BEM QUE SE ENCONTRA EM CONDOMÍNIO COM TERCEIROS - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.
1. A ação de partilha posterior ao divórcio tem fundamento no art. 731, paragrafo único, do Código de Processo Civil, cuja adoção do rito ordinário não sugere a presença de nulidade do feito, máxime pela ausência de prejuízo em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas.
2. Não há julgamento extra petita no comando judicial que determina o leilão judicial do bem, quando a forma de sua divisão foi amplamente debatida nos autos.
3. A presença de terceiro na relação condominial objeto de discussão impede a sua extinção sem a participação de todos os condôminos. Hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.