Decisão · TJMG

TJMG 0017451-78.2017.8.13.0398

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaNúcleo De Justiça 4.0 - Cível Especializadojulgado em 2024-07-08publicado em 2024-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMILIA - AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR DESRESPEITO À NORMA PROCEDIMENTAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - FORMA DA PARTILHA QUE FOI OBJETO DE DEBATE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL - BEM QUE SE ENCONTRA EM CONDOMÍNIO COM TERCEIROS - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. 1. A ação de partilha posterior ao divórcio tem fundamento no art. 731, paragrafo único, do Código de Processo Civil, cuja adoção do rito ordinário não sugere a presença de nulidade do feito, máxime pela ausência de prejuízo em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas. 2. Não há julgamento extra petita no comando judicial que determina o leilão judicial do bem, quando a forma de sua divisão foi amplamente debatida nos autos. 3. A presença de terceiro na relação condominial objeto de discussão impede a sua extinção sem a participação de todos os condôminos. Hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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