TJMG 0009636-13.2018.8.13.0069
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO DE IMÓVEL - RETIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - SEPARADO DE FATO - ESTADO CIVIL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE - EFEITOS DA SEPARAÇÃO DE FATO - DISTINÇÃO.
- A retificação da qualificação das partes no registro de imóvel é possibilitada pela Lei de Registros Públicos, contudo, não há no ordenamento pátrio o estado civil de separado de fato.
- Os efeitos decorrentes da separação de fato não se confundem com o estado civil do indivíduo à época da separação, cujo vínculo matrimonial ainda perdurava até a concessão do respectivo divórcio.