Decisão · TJMG

TJMG 0009636-13.2018.8.13.0069

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-19publicado em 2019-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO DE IMÓVEL - RETIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - SEPARADO DE FATO - ESTADO CIVIL INEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE - EFEITOS DA SEPARAÇÃO DE FATO - DISTINÇÃO. - A retificação da qualificação das partes no registro de imóvel é possibilitada pela Lei de Registros Públicos, contudo, não há no ordenamento pátrio o estado civil de separado de fato. - Os efeitos decorrentes da separação de fato não se confundem com o estado civil do indivíduo à época da separação, cujo vínculo matrimonial ainda perdurava até a concessão do respectivo divórcio.
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