Decisão · TJMG

TJMG 0097925-44.2016.8.13.0342

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-23publicado em 2020-06-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PARTILHA. 1-A escolha do regime patrimonial de comunhão parcial de bens determina a meação daqueles bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excluídos da partilha por força dos arts. 1.659 e 1.661, CC. 2- A partilha de dívidas é possível em relação àquelas que, subsistentes quando da dissolução do casamento, comprovadamente foram revertidas em prol da economia familiar.
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