TJMG 0097925-44.2016.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - PARTILHA.
1-A escolha do regime patrimonial de comunhão parcial de bens determina a meação daqueles bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excluídos da partilha por força dos arts. 1.659 e 1.661, CC.
2- A partilha de dívidas é possível em relação àquelas que, subsistentes quando da dissolução do casamento, comprovadamente foram revertidas em prol da economia familiar.