Decisão · TJMG

TJMG 5000235-06.2020.8.13.0045

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-28publicado em 2020-08-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - POSSIBILIDADE - OBJETO JURÍDICO DISTINTO DA PROPRIEDADE - RECURSO PROVIDO. - Embora não se vislumbre a ostentação da propriedade antes do efetivo registro do título aquisitivo no caderno imobiliário (art. 1.245, do CC), nada impede que os direitos contratuais decorrentes da compra com garantia fiduciária sejam partilhados ao final da sociedade conjugal. - Recurso provido.
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