Decisão · TJMG

TJMG 0892151-22.2017.8.13.0000

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-22publicado em 2018-02-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - INCAPACIDADE FINANCEIRA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º, do artigo 1.694, do Código Civil. - Havendo indícios que o valor fixado em primeiro grau encontra-se além da possibilidade do alimentante, impõe-se a minoração do encargo alimentar.
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