TJMG 0892151-22.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - INCAPACIDADE FINANCEIRA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no §1º, do artigo 1.694, do Código Civil.
- Havendo indícios que o valor fixado em primeiro grau encontra-se além da possibilidade do alimentante, impõe-se a minoração do encargo alimentar.