Decisão · TJMG

TJMG 2156057-78.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-04publicado em 2003-10-30
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA. ALIMENTOS. DIVÓRCIO. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. HERDEIRA. O que se transmite aos herdeiros do devedor são os débitos de natureza alimentar em aberto até a data do óbito, mas não a própria condição de alimentante, que é personalíssima.
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