TJMG 2156057-78.2000.8.13.0000
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA. ALIMENTOS. DIVÓRCIO. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. HERDEIRA. O que se transmite aos herdeiros do devedor são os débitos de natureza alimentar em aberto até a data do óbito, mas não a própria condição de alimentante, que é personalíssima.