Decisão · TJMG

TJMG 2174821-44.2007.8.13.0105

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-17
CIVIL
ÇÃ Í - ÇÃ Ç - - ÇÃ - ÇÃ - Ê Ó - -ÇÃ - ÇÃ - Ç - ÇÃ - . , ./. - as hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, devendo a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador de forma, inclusive, a lhe ser resguardada a faculdade de eigir, no prazo de (trinta) dias, a substituição do fiador ou o oferecimento das garantias previstas na lei do inquilinato. - omprovada a sub-rogação, bem como a notificação do locador, pode-se concluir que cessou a responsabilidade dos antigos fiadores no ato da comunicação do ocorrido. nteligência do artigo e § único da ei n° ./.
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