TJMG 2174821-44.2007.8.13.0105
CIVILÇÃ Í - ÇÃ Ç - - ÇÃ - ÇÃ - Ê Ó - -ÇÃ - ÇÃ - Ç - ÇÃ - . , ./.
- as hipóteses de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da sociedade concubinária, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, devendo a sub-rogação ser comunicada por escrito ao locador de forma, inclusive, a lhe ser resguardada a faculdade de eigir, no prazo de (trinta) dias, a substituição do fiador ou o oferecimento das garantias previstas na lei do inquilinato.
- omprovada a sub-rogação, bem como a notificação do locador, pode-se concluir que cessou a responsabilidade dos antigos fiadores no ato da comunicação do ocorrido. nteligência do artigo e § único da ei n° ./.