Decisão · TJMG

TJMG 3173314-25.2025.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-16publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENSEC - DISPONIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA - ORDEM JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE - INTERVENÇÃO JUDICIAL CONDICIONADA À PROVA DE RESTRIÇÃO À INFORMAÇÃO PRETENDIDA. 1. Mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, a CENSEC possui consulta pública sobre a existência de testamentos, escrituras de separações, divórcios e inventários, além de escrituras de diretivas antecipadas de vontade. 2. Como a referida plataforma é híbrida, permitindo consultas públicas para determinadas informações, e acesso restrito para outras, a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de viabilizar a referida pesquisa, demanda prova da parte interessada no sentido de que a informação pretendida é de acesso restrito. (v. v) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA -CONSULTA AO CENSEC - NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A consulta ao CENSEC para obtenção de informações acerca de procurações e escrituras em geral depende de intervenção judicial, já que a consulta pública se restringe testamentos, escrituras de separação, divórcio e diretivas de última vontade. Não havendo satisfação do debito, malgrado todas as diligencias cumpridas, viável o deferimento da medida (Des. Amorim).
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