Decisão · TJMG

TJMG 9901862-35.2008.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-07publicado em 2013-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS DIVÓRCIO - EX-ESPOSO - DIREITO A MEAÇÃO - FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA MEAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO. - A falta de designação de audiência de instrução e julgamento não implica em cerceamento de defesa, mormente quando aberta vista às partes para requererem o que de direito, não vem aos autos qualquer manifestação quanto à intenção de produção de prova. - Ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. - Não restando demonstrada o recebimento referente à meação do imóvel adquirido na constância do casamento, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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