TJMG 9901862-35.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS DIVÓRCIO - EX-ESPOSO - DIREITO A MEAÇÃO - FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA MEAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO.
- A falta de designação de audiência de instrução e julgamento não implica em cerceamento de defesa, mormente quando aberta vista às partes para requererem o que de direito, não vem aos autos qualquer manifestação quanto à intenção de produção de prova.
- Ao autor incumbe o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.
- Não restando demonstrada o recebimento referente à meação do imóvel adquirido na constância do casamento, a improcedência do pedido é medida que se impõe.