Decisão · TJMG

TJMG 0233832-78.2016.8.13.0701

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DOAÇÃO DE BEM ANTERIOR À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a sentença homologatória de doação de imóvel ao filho do casal, nos autos de divórcio consensual, realizado antes do ajuizamento da ação de execução, tem força de escritura pública, sendo que a falta de registro não impede a oposição de embargos de terceiro.
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