TJMG 0233832-78.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DOAÇÃO DE BEM ANTERIOR À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA. Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a sentença homologatória de doação de imóvel ao filho do casal, nos autos de divórcio consensual, realizado antes do ajuizamento da ação de execução, tem força de escritura pública, sendo que a falta de registro não impede a oposição de embargos de terceiro.