Decisão · TJMG

TJMG 5101172-29.2016.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-21publicado em 2019-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACORDO REALIZADO EM PROCESSO DE DIVÓRCIO - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO EXECUTADO PARA A RETIRADA DO NOME DA EXEQUENTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROCESSO EXTINTO - IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. - As partes realizaram acordo nos autos do divórcio litigioso. Numa das cláusulas desse acordo, ficou previsto que o executado teria até o fim de julho de 2016 para providenciar a regularização de titularidade do financiamento imobiliário junto a Caixa Econômica Federal, liberando a autora/exequente do financiamento bancário, pois o imóvel iria ficar exclusivamente com o executado. Entretanto, o recorrido não conseguiu retirar o nome da autora do financiamento. A CEF informou que a alteração contratual para assunção do débito habitacional exclusivamente pelo recorrido foi indeferida em razão de pendência cadastral referente à perda de capital pela CEF em negociação de dívida de outro contrato de empréstimo realizado pelo executado. Dessa forma, a cláusula do acordo não foi cumprida por razões alheias à vontade do executado. - O art. 499 do CPC/15 estabelece que a obrigação será convertida em perdas e danos se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
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