TJMG 0102374-23.2005.8.13.0086
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO. REMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. DIVÓRCIO DA FINALIDADE DO ATO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO RESPECTIVO.
-A motivação do ato discricionário que não é unilateral nem precário deve ser o mais transparente possível, haja vista que é pela motivação que se pode aferir a veracidade dos fatos.
-A remoção funcional como ato discricionário, mas não unilateral e precário, carece de motivação, pois somente por meio dessa pode o Poder Judiciário verificar a conformação da finalidade pública daquele ato administrativo com seus motivos determinantes.