Decisão · TJMG

TJMG 0102374-23.2005.8.13.0086

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-30publicado em 2006-08-25
CIVIL
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO. REMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. DIVÓRCIO DA FINALIDADE DO ATO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO RESPECTIVO. -A motivação do ato discricionário que não é unilateral nem precário deve ser o mais transparente possível, haja vista que é pela motivação que se pode aferir a veracidade dos fatos. -A remoção funcional como ato discricionário, mas não unilateral e precário, carece de motivação, pois somente por meio dessa pode o Poder Judiciário verificar a conformação da finalidade pública daquele ato administrativo com seus motivos determinantes.
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