TJMG 5002822-78.2016.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACORDO - DIVÓRCIO - VIOLAÇÃO - ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PRUDÊNCIA.
- O descumprimento de obrigação assumida em acordo judicial de divórcio caracteriza ato ilícito, suscetível de reparação pelos danos ocorridos (CC, art. 927).
- Dano material é o prejuízo financeiro efetivo sofrido pela vítima, física ou jurídica, que reduz o seu patrimônio. A reparação desse tipo de dano depende de comprovação.
- Ficando provado o dano material, mas não sendo possível verificar o seu valor, a apuração deve ser feita mediante liquidação pelo procedimento comum (CPC/2015, art. 509, II).
- A indenização pelo dano moral possui caráter punitivo, para que o causador do dano, diante de sua condenação, se sinta castigado pela ofensa que praticou; possui também caráter compensatório, para que a vítima receba valor que lhe proporcione satisfação como contrapartida do mal sofrido.
- A fixação do quantum do dano moral deve se ater: (1) à capacidade/possibilidade daquele que vai indenizar, já que não pode ser levado à ruína; (2) suficiência àquele que é indenizado, pela satisfação da compensação pelos danos sofridos.