Decisão · TJMG

TJMG 0022155-10.2015.8.13.0074

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-03publicado em 2018-04-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTO EM AMBIENTE DE TRABALHO. TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE CARTEIRAS DE PLANO DE SAÚDE COM PRESENÇA DE POLICIAIS. USO INDEVIDO APÓS O DIVÓRCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. - O ex-cônjuge que comparece ao local de trabalho da ex-esposa acompanhado de policiais militares para receber desta carteiras de plano de saúde, sob o pretexto de uso indevido após o divórcio, não comprovado nos autos, provoca situação vexatória a ensejar indenização por danos morais. - Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. In casu, o quantum indenizatório fixado na r. sentença se mostra justo para compensar os danos sofridos e está em consonância com os valores arbitrados por este Sodalício em situações análogas, razão pela qual não deve ser reduzido. - Em se tratando de dano decorrente de relação contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
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