Decisão · TJMG

TJMG 5016450-91.2019.8.13.0433

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-22
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL PARTILHADO EM DIVÓRCIO - DIREITOS POSSESSÓRIOS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - CESSÃO DE POSSE A DESCENDENTES SEM OUTORGA MARITAL - INEFICÁCIA - ACORDO JUDICIAL POSTERIOR QUE RECONHECE O BEM COMO PATRIMÔNIO DO CASAL - PREVALÊNCIA - OCUPAÇÃO POR MERA TOLERÂNCIA - NATUREZA DE DETENÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. - No regime de comunhão universal de bens, a cessão de direitos possessórios sobre imóvel integrante do patrimônio comum exige a vênia de ambos os cônjuges (art. 1.647, I, CC), sob pena de ineficácia do ato em relação ao consorte que não anuiu. - O acordo de partilha celebrado em ação de divórcio e homologado judicialmente, no qual os ex-cônjuges declaram a copropriedade sobre o bem, sobrepõe-se a instrumento particular de cessão de posse anterior e desprovido de outorga uxória/marital. - A conduta da parte que reconhece o bem como partilhável em juízo e, posteriormente, sustenta a validade de transmissão anterior a terceiros, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando o princípio da boa-fé objetiva. - A permanência de filhos em imóvel de propriedade dos genitores configura mera detenção decorrente de atos de permissão ou tolerância (art. 1.208 do Código Civil), não induzindo posse apta a excluir o direito de um dos meeiros de promover a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem. - Inaplicabilidade da Súmula nº 84 do STJ quando o título possessório padece de vício de validade e a posse alegada não se reveste de autonomia e boa-fé frente ao coproprietário.
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