TJMG 0921627-13.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DO FEITO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 927 E 928 DO CPC - INEXISTÊNCIA. Na Ação Possessória, deve o requerente fundar-se unicamente em sua posse esbulhada, sendo inócua a discussão acerca da propriedade do bem, objeto das ações petitórias. Não se cogita de prejudicialidade e necessidade de sobrestamento do feito, quando o que se discute em Ação de Reintegração é tão somente a posse do imóvel ao passo que, em Ação de Divórcio, discute-se sobre a possibilidade de partilha de imóvel cuja propriedade não é de nenhum dos divorciantes. Quando não há nos autos os elementos suficientes à concessão da medida liminar em ação de reintegração de posse, torna-se imperiosa a realização de audiência de justificação para que não reste dúvida ao magistrado acerca da procedência ou da improcedência da tutela a ser antecipada.