TJMG 0105895-23.2011.8.13.0261
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - FILHA NÃO BIOLÓGICA REGISTRADA - PENSÃO POR MORTE - SEGURO DPVAT - FUNDO DE GARANTIA - VÍNCULO SOCIOEFETIVO COMPROVADO - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- No caso dos autos, restou cabalmente demonstrado o vínculo socioafetivo estabelecido entre a apelada e seu pai, que, mesmo sabendo que não era pai biológico da mesma, uma vez que a manteve como sua dependente, por iniciativa própria, pois quando do divórcio continuou a efetuar o pagamento de pensão alimentícia à filha, bem como não providenciou a revogação da paternidade.
- Tendo sido demonstrada nos autos a relação socioafetiva entre a autora e seu pai, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento do valor recebido a título de pensão por morte desde 02/04/2010, Seguro DPVAT, verbas de rescisão trabalhista e PIS/PSEP/FGTS.
- Sentença mantida. Recurso não provido.