Decisão · TJMG

TJMG 0105895-23.2011.8.13.0261

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-12publicado em 2015-05-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - FILHA NÃO BIOLÓGICA REGISTRADA - PENSÃO POR MORTE - SEGURO DPVAT - FUNDO DE GARANTIA - VÍNCULO SOCIOEFETIVO COMPROVADO - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - No caso dos autos, restou cabalmente demonstrado o vínculo socioafetivo estabelecido entre a apelada e seu pai, que, mesmo sabendo que não era pai biológico da mesma, uma vez que a manteve como sua dependente, por iniciativa própria, pois quando do divórcio continuou a efetuar o pagamento de pensão alimentícia à filha, bem como não providenciou a revogação da paternidade. - Tendo sido demonstrada nos autos a relação socioafetiva entre a autora e seu pai, deve ser mantida a sentença que determinou o pagamento do valor recebido a título de pensão por morte desde 02/04/2010, Seguro DPVAT, verbas de rescisão trabalhista e PIS/PSEP/FGTS. - Sentença mantida. Recurso não provido.
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