Decisão · TJMG

TJMG 5134263-71.2020.8.13.0024

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-02publicado em 2021-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO EM FAVOR DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO - NÃO VERIFICAÇÃO - SEPARAÇÃO DE FATO - HIPÓTESE QUE NÃO ELIDE O DIREITO AO BENEFÍCIO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA LEGALMENTE ESTABELECIDA - PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS DESDE A DATA DA IMPETRAÇÃO - CABIMENTO 1. Consoante disposição legal (Lei Complementar 64/2002), o cônjuge é presumidamente dependente do segurado para fins de percepção de pensão por morte, perdendo esta qualidade pela separação judicial ou pelo divórcio. 2. Eventual separação de fato não afasta o direito ao recebimento da pensão por morte, sobretudo inexistindo elementos a desconstituir a presunção de dependência econômica legalmente estabelecida em favor do cônjuge. 3. Demonstração do direito líquido e certo ao restabelecimento do benefício à impetrante, com o pagamento das parcelas pretéritas, devidas a partir da data da impetração do mandamus, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009. 4. Recurso provido.
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