Decisão · TJMG

TJMG 1121280-49.2021.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-12publicado em 2021-08-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. IMÓVEL OBJETO DE ARREMATAÇÃO. DECISÃO AFIRMATIVA DE QUE A QUESTÃO NÃO PODE SER DECIDIDA EM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os argumentos constantes da decisão de origem não foram atacados, insurgindo-se o agravante contra aspectos não abordados pelo MM. Juiz, o que configura o chamado divórcio ideológico, situação suficiente para inviabilizar o conhecimento deste recurso. - O agravo de instrumento tem efeito devolutivo, que restringe a análise da matéria objeto do recurso àquela abordada na decisão agravada. Questões suscitadas exclusivamente em grau recursal não podem ser objeto de decisão, sob pena de supressão de instância, violação ao princípio do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. - Em suma, não cabe ao Órgão Judicial de 2º grau decidir questões que não tenham sido alvo de apreciação pela instância originária, não permitindo a lei a possibilidade de supressão de instância.
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