TJMG 0969916-02.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE PARTILHA DO PATRIMÔNIO COMUM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. - Diverge do estado jurídico de condomínio a denominada mancomunhão, a qual ocorre quando marido e mulher, mesmo após o divórcio, não realizam a divisão do patrimônio comum por meio da respectiva partilha, conforme permite o artigo 1.581, do Código Civil, ou, não identificam a fração ideal de cada condômino. - Rompida o vínculo matrimonial, deve ser realizada a partilha do patrimônio comum, com a consequente individualização da cota-parte de cada cônjuge, de modo a constituir o condomínio, viabilizando o pedido de sua extinção e venda judicial dos respectivos bens.