TJMG 5023964-22.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACORDO REALIZADO EM DIVÓRCIO. EFEITOS INTRAPARTES. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR. AUSÊNCIA. ART. 299 DO CCB. APLICAÇÃO. QUITAÇÃO DO DÉBITO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme preconiza o art. 299 do Código Civil Brasileiro, ao terceiro é facultado assumir a obrigação do devedor, com a aquiescência expressa do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
II - A homologação de acordo intrapartes, celebrado em ação de divórcio e consubstanciado em assunção das dívidas oriundas do imóvel pela ex-cônjuge, não produz efeitos perante a credora, sendo prerrogativa desta cobrar a dívida diretamente do ex-marido da devedora, via ação executiva, mormente por não ter consentido, prévia e expressamente, à assunção do débito pelo terceiro.
III - Recurso de apelação conhecido e não provido.