Decisão · TJMG

TJMG 2240879-91.2023.8.13.0000

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-02publicado em 2024-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS - TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS SOCIETÁRIAS - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL - INOPOBILIDADE À FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EX-SÓCIA - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade somente é cabível quando a matéria alegada é conhecível de ofício, e não haja necessidade de instrução probatória (Súmula 393 do STJ). 2. Demonstrado que o registro da alteração contratual junto à Jucemg ocorreu após a inscrição do débito em CDA, não é oponível à Fazenda Pública a alegação de que houve a transferência das quotas societárias da executada, em razão da celebração de acordo de divórcio e partilha de bens. 3. Deve ser reformada a decisão agravada, tendo em vista a legitimidade da ex-sócia para responder pelos débitos tributários executados na origem. 4. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →