Decisão · TJMG

TJMG 5018770-08.2019.8.13.0145

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-05-17publicado em 2023-05-18
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. BEM IMÓVEL. PARTILHA EM DIVÓRCIO. COPROPRIEDADE. PAGAMENTO DE METADE DO IPTU A CARGO DO EX-CÔNJUGE. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO DO TJMG Nº 977/2021. COMPETÊNCIA. CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIALIZADAS. ART. 36, II, DO RITJMG. PREVENÇÃO. ART. 79 DO RITJMG. - Na ação em que se discute matéria não prevista no Anexo II da Resolução nº 977/2021 - como é o caso de cobrança de 50% (cinquenta por cento) relativo ao IPTU, em razão da copropriedade de imóvel partilhado em divórcio - a competência é das Câmaras Cíveis de Direito Privado não Especializadas (art. 36, II, do RITJMG). - O recebimento de anterior distribuição de recurso, em caso envolvendo as mesmas partes e discussão sobre o mesmo imóvel, gera prevenção do Relator. Inteligência do art. 79 do RITJMG.
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