Decisão · TJMG

TJMG 1955313-95.2022.8.13.0000

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-08publicado em 2023-03-09
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - PRETENSÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO E PARTILHADO NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - A comprovação da propriedade pelo interessado é pressuposto essencial da ação de dissolução de condomínio, eis que, em se tratando de bem imóvel, aquela deve ser demonstrada pela juntada do respectivo registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (art.1.227, do CC). - Embora constando que o imóvel tenha sido adquirido pelos litigantes no período em que estiveram casados, bem como que este foi partilhado por sentença proferida nos autos da ação de divórcio litigioso, tais circunstâncias, por si sós, não autorizam a alienação judicial postulada, ante a ausência de prova da propriedade sobre os bens descritos.
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