TJMG 2212292-93.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - AUSÊNCIA DE PARTILHA - SOCIEDADE CONJUGAL NÃO EXTINTA - DECISÃO MANTIDA.
- Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- Ausentes esses requisitos, o indeferimento da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
- Revela-se impossível arbitrar, em favor do cônjuge virago, o pagamento de um aluguel mensal, em razão do uso exclusivo do imóvel comum do casal pelo cônjuge varão, se ainda não extinta a sociedade conjugal pela decretação do divórcio, ou seja, até que seja decretado o divórcio e consequente extinção da sociedade conjugal, permanece o estado de comunhão sobre o bem de propriedade do casal.