TJMG 0013642-56.2016.8.13.0191
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C/C EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO E PARTILHA HOMOLOGADA - IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DAS PARTES - AUSÊNCIA DE CONDOMÍNIO E DE INTERESSE DE AGIR NA EXTINÇÃO - COMPOSSE - ALEGAÇÃO DE DETENÇÃO EXCLUSIVA POR UMA DAS PARTES - POSSIBILIDADE DE PEDIDO INDENIZATÓRIO
-O condomínio institui-se entre coproprietários do imóvel (art. 1.314 do CC) e não se confunde com a composse, que pode existir autonomamente.
- Se os ex-cônjuges afirmam que exercem posse sobre bem que acordaram em dividir na partilha, mas admitem que o imóvel não foi registrado em seu nome, não possuem interesse na extinção de suposto condomínio e no pleito de alienação judicial do bem, que poderia prejudicar direito de terceiro.
- A sentença que homologa a partilha de bens no divórcio faz coisa julgada entre as partes, de modo que, se elas declararam que dividiriam a posse de um imóvel, mas há notícia de que uma delas passou a detê-la com exclusividade, impedindo o exercício da outra, há interesse e legitimidade da preterida no pleito de arbitramento de indenização.