TJMG 0016980-26.2012.8.13.0111
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - PROTOCOLO POSTAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIVÓRCIO - MEAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - CONDOMÍNIO - USO EXCLUSIVO POR UM DOS EX-CÔNJUGES - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A apelação interposta no prazo legal via Serviço de Protocolo Postal, tem a tempestividade aferida pela data do carimbo de postagem na agência dos Correios, nos termos do art. 6º, II, da Resolução 642/2010. "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores" (art. 1.199 do CC/02). Após a separação ou divórcio e enquanto não partilhado o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem rege-se pelo instituto do condomínio, aplicando-se a regra contida no art. 1.319 do CC, segundo a qual cada condômino responde ao outro pelos frutos que percebeu da coisa. É devida indenização quando constatada a utilização exclusiva do bem comum por um dos condôminos.