TJMG 0672538-98.2010.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO AFASTADA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CORROBORAM ALEGADA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PROMESSA DE DOAÇÃO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - VENDA PRETÉRITA DO IMÓVEL - ARREPENDIMENTO DOS PROMITENTES - PERDA DO OBJETO DA PROMESSA. -A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita. -Enquanto não apresentados elementos para desconstituir a demonstração produzida pela parte de sua necessidade da gratuidade, não há razões para indeferir o benefício da justiça gratuita requerido. -A promessa de doação é passível de arrependimento, tendo em vista a natureza de liberalidade (animus donandi). -Em se tratando de promessa de doação em favor dos filhos, efetuada em Ação de Divórcio, a venda do imóvel por ambos os cônjuges em momento anterior à consumação da doação que se constituía por mera expectativa, caracteriza arrependimento e enseja perda do objeto da promessa.