TJMG 8005527-38.2007.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO - FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Mostra-se impertinente o recurso manejado quando seus fundamentos estão completamente dissociados da matéria que foi objeto da sentença.
As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela decisão judicial. Se dela está inteiramente dissociada, é como se inexistisse, havendo, portanto, violação do mencionado dispositivo legal.
Não se conhece de recurso de apelação que não impugna a matéria decidida na sentença, nem declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais ela deveria ser modificada.