Decisão · TJMG

TJMG 8005527-38.2007.8.13.0024

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-27publicado em 2009-03-09
CIVIL
APELAÇÃO - FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL - DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO. Mostra-se impertinente o recurso manejado quando seus fundamentos estão completamente dissociados da matéria que foi objeto da sentença. As razões recursais devem guardar estrita relação de pertinência com a matéria enfrentada pela decisão judicial. Se dela está inteiramente dissociada, é como se inexistisse, havendo, portanto, violação do mencionado dispositivo legal. Não se conhece de recurso de apelação que não impugna a matéria decidida na sentença, nem declina os fundamentos de fato e de direito pelos quais ela deveria ser modificada.
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