Decisão · TJMG

TJMG 0113765-82.2018.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ATO JUDICIAL DISCRICIONÁRIO. URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA NÃO COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo urgência ou evidência a alicerçar o pedido de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, confirma-se decisão que indeferiu o pedido respectivo. 2. Agravo interno em agravo de instrumento conhecido e não provido.
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