Decisão · TJMG

TJMG 1584247-89.2026.8.13.0000

Rel. Luis Eduardo Alves Pifano18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE IMÓVEL EM DIVÓRCIO. EDIFICAÇÃO NÃO AVERBADA. ACESSÃO INTEGRANTE DO BEM PARTILHADO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de extinção de condomínio, rejeitou impugnação ao laudo pericial e reconheceu que a edificação existente sobre o imóvel objeto da matrícula indicada integra o bem partilhado, devendo ser considerada para fins de avaliação e extinção do condomínio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a construção existente sobre o lote partilhado em ação de divórcio, embora não averbada no registro imobiliário, integra o imóvel objeto da partilha e deve ser considerada na avaliação para extinção do condomínio. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não promoveu criação judicial de novo bem nem ampliação arbitrária do título executivo, mas apenas conferiu interpretação ao alcance da partilha já efetivada. 4. A ausência de averbação da construção no registro imobiliário não implica, por si só, sua inexistência jurídica, nem autoriza concluir que a edificação esteja desvinculada do imóvel sobre o qual se assenta ou excluída da partilha. 5. O acórdão proferido na ação de divórcio determinou a inclusão do lote na partilha sem estabelecer distinção entre o terreno e a construção nele existente, nem ressalvar que apenas o solo nu seria partilhável. 6. A interpretação mais coerente com o título judicial é a de que a partilha alcançou o imóvel como unidade patrimonial, tal como existente na realidade fática, inclusive com as acessões nele incorporadas. 7. Não há ofensa à coisa julgada, pois a decisão recorrida preservou o conteúdo do título judicial. A violação ocorreria caso se admitisse o fracionamento artificial do bem partilhado para excluir a edificação, sem que essa limitação constasse do acórdão transitado em julgado. 8. A consideração da edificação na avaliação do imóvel não configura enriquecimento sem causa da parte agravada, pois a exclusão da construção afastaria da meação parcela patrimonial integrante do bem comum. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A edificação incorporada ao imóvel partilhado integra a unidade patrimonial objeto da partilha, ainda que não averbada no registro imobiliário, quando inexistente ressalva expressa no título judicial. 2. A consideração da construção na avaliação do imóvel, para fins de extinção de condomínio, não viola a coisa julgada quando apenas preserva o alcance do bem partilhado."
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