Decisão · TJMG

TJMG 0266233-51.2011.8.13.0105

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-10publicado em 2012-07-19
CIVIL
EMENTA: PROCEDIMENTO DE JURISIDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INVENTÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA - LEI 11.441/07 - FACULDADE PARA A PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE. - A Lei 11.441, de 04.01.07, que passou a viger na data de sua publicação, trouxe significativas mudanças ao Código de Processo Civil, permitindo que inventários, separações e divórcios sejam realizados perante Cartórios de Tabelionatos, desde que as partes sejam capazes e estejam concordes com os termos da escritura pública. Todavia, essa lei prevê uma opção a ser exercida pelas partes interessadas, em conformidade com o caso específico, inserindo o verbo "poderá", indicativo de faculdade e não de obrigatoriedade, em estrita conformidade, pois, com o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
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