Decisão · TJMG

TJMG 0234115-03.2013.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-07publicado em 2014-10-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 "CAPUT" DO CPC. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". - Tendo o acórdão que julgou o agravo interno oposto contra decisão monocrática fulcrada no art. 557, "caput" do CPC examinado de maneira inconcussa a possibilidade de afastamento do princípio da colegialidade pelo relator, inexiste razão para acolhimento dos embargos declaratórios, máxime se as questões tidas como omissa não eram cabíveis de serem examinadas no recurso regimental. - Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
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