TJMG 3939396-57.2004.8.13.0024
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA DE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - MILITAR FALECIDO - DIVÓRCIO - PENSÃO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES. A Lei Estadual nº 10.366/90, que dispõe sobre o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares, elenca o cônjuge de forma genérica, como um dos dependentes preferenciais para fins de prestação previdenciária (art. 10, inciso I), sem fazer qualquer referência à situação do cônjuge que, embora divorciado do segurado, continua dependente desse, recebendo pensão alimentícia.