Decisão · TJMG

TJMG 5044930-06.2023.8.13.0024

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA - ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - PARTILHA DE BENS - MORADIA CONCEDIDA À VIRAGO E FILHOS MENORES - PRAZO DETERMINADO - VIOLAÇÃO AO ART. 1.320, §1º DO CC - INAPLICABILIDADE - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITOS AQUISITIVOS - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O acordo de divórcio consensual homologado judicialmente constitui ato jurídico perfeito, cuja desconstituição exige prova robusta de vício de consentimento, não se admitindo o arrependimento posterior, mormente quando pactuado por partes plenamente capazes e assistidas. 2. A cláusula que assegura a habitação gratuita da ex-cônjuge e dos filhos até a conclusão de ensino superior ou alcance de idade determinada possui nítida natureza de proteção e estabilidade à prole, devendo ser preservada. 3. Tratando-se de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia, as partes não detêm a propriedade plena, mas apenas direitos aquisitivos condicionados, o que afasta a incidência da regra limitadora da indivisibilidade do condomínio voluntário (art. 1.320, §1º, do Código Civil). 4. Ofende o princípio da boa-fé objetiva a pretensão do apelante que, após subscrever livremente a avença, busca invalidar disposição assistencial por ele próprio instituída (venire contra factum proprium). 5. Recurso não provido.
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