TJMG 5000844-26.2019.8.13.0335
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EX CÔNJUGES - VINCULO FAMILIAR DISSOLVIDO EM AÇÃO PRÓPRIA DE DIVÓRCIO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ACORDO PARA HABITAÇÃO E USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL COMUM DO CASAL POR UM DOS EX CONVIVENTES. PRETENSÃO DE EXTINGUIR O ESTADO DE COPROPRIEDADE - ABANDONO DO LAR - IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE SUA CONFIGURAÇÃO. ENCERRAMENTO ANTERIOR DO DEVER DE CONVIVÊNCIA COMUM PELO DIVÓRCIO - POSSE "AD USUCAPIONEM" - NÃO QUALIFICAÇÃO - PRECARIEDADE DO USO E GOZO DA COISA PELO POSSUIDOR DIRETO - USUCAPIÃO FAMILIAR ARGUIDO COMO DEFESA - REJEIÇÃO.
1. A despeito da persistência de alguns deveres - mormente patrimoniais - entre ex cônjuges ou ex companheiros, após a dissolução do vínculo pessoal que entre eles havia, deixa de existir o (dever) de convivência comum, de modo que impossível se considere a ocorrência de 'abandono do lar' entre sujeitos que, fática e juridicamente, decidiram não mais viver juntos.
2. A hipótese inaugurada pela Lei nº 12.424/2011, pela qual incluído o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002, que instituiu possibilidade de o cônjuges usucapir a fração de propriedade titularizada pelo outro sobre o bem imóvel do casal - batizada de "usucapião familiar" - se e quando verificado o abandono do lar por aquele, não se aplica quando a relação familiar se encerrou, diversamente, por sentença judicial proferida em ação própria de dissolução do referido vínculo, decretando o divórcio dos viventes e a partilha dos bens comuns, porquanto desqualificado o caráter da posse exercida pelo do consorte possuidor direto que, nessas circunstâncias, não pode ser adjetivada como "ad usucapionem".